sexta-feira, novembro 23, 2007

Proibida cobrança da taxa de marinha. Diário do Pará. 23 nov 2007.

DECISÃO Justiça suspende cobrança de dívidas

A Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) está proibida de cobrar, administrativa ou judicialmente, qualquer dívida decorrente da taxa de ocupação de imóveis situados em terras de marinha, que se localizam na primeira légua patrimonial de Belém.

A decisão, proferida no início da noite de ontem pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, é decorrente de ação civil pública ajuizada em 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF).

Serão beneficiados moradores de pelo menos três grandes bairros de Belém: Jurunas, Condor e Terra Firme. O procurador-chefe da Procuradoria da República no Pará, Felício Pontes Jr., que subscreve a ação, estima que mais de 100 mil famílias serão beneficiadas.

O juiz federal também determinou à GRPU que retire os nomes das pessoas tidas como inadimplentes dos cadastros restritivos de crédito que tenham como causa o não pagamento da taxa de marinha. Além disso, ficam suspensas todas as execuções judiciais, inclusive penhoras e leilões de imóveis decorrentes da mesma taxa. Tanto a GRPU como o servidor que descumprir a decisão serão responsabilizados criminalmente e ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária que Campelo fixou em R$ 100 mil.

A decisão do juiz federal - tecnicamente chamada de antecipação de tutela - é o complemento de uma outra, proferida em 17 de junho de 2005 pelo juiz federal substituto José Airton de Aguiar Portela, ao apreciar a mesma ação do MPF sobre a qual Campelo agora se manifestou.

Na decisão de 2005, ao conceder medida cautelar, Portela estabeleceu as situações em que a União deveria suspender a cobrança de pessoas físicas ocupantes de terrenos de marinha ou acrescidos, detentoras da posse ou propriedade. Ficariam isentas do pagamento, por exemplo, todas as famílias em que o consumo de energia elétrica no imóvel não ultrapassasse a 80 KW/mês. Também ficariam livres do pagamento, conforme a determinação de Portela, famílias que, mesmo na faixa de consumo superior a 80 KW/mês, fossem beneficiárias dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação.

A diferença entre as duas decisões proferidas na mesma ação é que a de agora, do juiz federal Antonio Carlos Campelo, amplia o raio de ação para alcançar toda e qualquer família situada na primeira légua patrimonial de Belém, independentemente de critérios como o consumo de energia elétrica ou qualquer outro.

No último dia 20, a Prefeitura de Belém ingressou, na Justiça Federal, com ação civil pública para anular a demarcação de áreas de marinha na capital e suspender todos os processos de execução que a União vem movendo contra os moradores