sexta-feira, abril 02, 2004

O Liberal, 2 de abril de 2004, Réporter 70

Iate

O jurista Manoel Tocantins Lobato diz que se o terreno onde o Iate Clube tem suas benfeitorias não estiver sob regime enfitêutico não pode ser vendido. Está sob o domínio pleno da União e sua inalienabilidade só pode ser afastada mediante lei federal específica, autorizando. Feita a venda judicial e esgotadas as áreas da jurisdição e a correicional, cabe mandado de segurança, na interpretação da súmula 267 do STF. De outra ponta, diz o jurista, uma ação civil pública com a tutela antecipada.

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