quarta-feira, maio 16, 2007

Orla de Belém. O Liberal (Cartas na Mesa). 9 maio 2007.

A orla da capital paraense com acesso livre ao rio é um anseio antigo de muitos belenenses. Ao longo da história de Belém, ocorreram várias tentativas de desocupação da beira do rio, algumas malsucedidas e outras com êxito insignificante. A orla efetivamente livre ainda não se concretizou, devido à colisão de interesses econômicos, políticos, sociais, dentre outros. Novamente, está em curso outro capítulo da altercação sobre a orla livre, protagonizado, de um lado, pelo Poder Público, e de outro pela comunidade ribeirinha.

O entendimento da natureza complexa do fenômeno de confronto entre interesses de racionalidade paisagística e ambiental da coletividade com a realidade existencial de grupos ribeirinhos é fundamental para que a sociedade tenha ferramentas para formar sua opinião a favor ou contra a desocupação da orla de Belém.

Desde priscas eras o conceito de propriedade traz em si a idéia de bem individual. A busca de um 'teto' para morar é uma necessidade vital dos seres humanos. Neste diapasão, a atual Constituição da República Federativa do Brasil erigiu a propriedade em um dos direitos fundamentais do homem (artigo 5º, inciso XXII).

Em sede infraconstitucional, o direito de propriedade está incrustado no artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro. In verbis, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Destarte, apesar de a propriedade estar consubstanciada como um dos direitos fundamentais do homem, é oportuno ressaltar que tal direito não é absoluto. Dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988 que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

É cediço que muitos imóveis localizados na orla de Belém estão em arritmia com valores ambientais e paisagísticos. À luz das concepções atuais não há por que deixar prevalecer o capricho e o egoísmo de alguns proprietários ribeirinhos em detrimento do bem-estar social de toda uma cidade.

Sérgio Seabra, advogado e professor