quarta-feira, dezembro 22, 2004

Diário do Pará, 22 de dezembro de 2004, Cidades

POSSE

Treze edificações que obstruem acesso ao rio Guamá e à Baía do Guajará têm entre 30 e 60 dias para desocupar as áreas

GPU dá ultimato a quem ocupa orla

FABÍOLA BATISTA

As empresas ou habitações populares que obstruem vias públicas de Belém, sobretudo na orla da cidade, às margens da Baía do Guajará e do rio Guamá, terão que desocupar as áreas da União, no prazo de 30 a 60 dias. Treze edificações, três delas ocupadas por famílias, já foram identificadas e vistoriadas pela Gerência de Patrimônio da União (GPU). A fase atual é de notificação dos proprietários. Em seguida, será solicitada a reintegração de posse pela Advocacia Geral da União (AGU).

Segundo o gerente regional de Patrimônio da União, Newton Miranda, há simples ocupações caracterizadas como invasões e ocupações reconhecidas e cadastradas pela GPU, há décadas. “O nosso trabalho é fazer um histórico para saber a origem e a legalidade das ocupações. As vias obstruídas encontram-se principalmente nos bairros do Guamá, Jurunas, Telégrafo, Arsenal e Cidade Velha. O levantamento envolveu a área da UFPA (Universidade Federal do Pará) ao Curro Velho”, informou.

Ainda cabe recursos das solicitações de reintegração de posse. Newton Miranda explica que, mesmo que as ocupações sejam reconhecidas pela GPU, à medida que há interesse público a desobstrução das vias torna-se prioridade. Neste caso, o ocupante pode ter direito à indenização da benfeitoria. “Tivemos a parceria da Seurb (Secretaria Municipal de Urbanismo) e da Codem (Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém) para identificação do tipo de ocupação, e nos casos das habitações populares queremos a ajuda da Prefeitura de Belém para remanejamento das famílias, como já ocorreu em outras áreas”, disse.

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