quarta-feira, dezembro 22, 2004

O DIARIO DO PARÁ - CIDADES - 22/12/2004

Treze edificações que obstruem acesso ao rio Guamá e à Baía do Guajará têm entre 30 e 60 dias para desocupar as áreas

GPU dá ultimato a quem ocupa orla

FABÍOLA BATISTA

As empresas ou habitações populares que obstruem vias públicas de Belém, sobretudo na orla da cidade, às margens da Baía do Guajará e do rio Guamá, terão que desocupar as áreas da União, no prazo de 30 a 60 dias. Treze edificações, três delas ocupadas por famílias, já foram identificadas e vistoriadas pela Gerência de Patrimônio da União (GPU). A fase atual é de notificação dos proprietários. Em seguida, será solicitada a reintegração de posse pela Advocacia Geral da União (AGU).

Segundo o gerente regional de Patrimônio da União, Newton Miranda, há simples ocupações caracterizadas como invasões e ocupações reconhecidas e cadastradas pela GPU, há décadas. _ O nosso trabalho é fazer um histórico para saber a origem e a legalidade das ocupações. As vias obstruídas encontram-se principalmente nos bairros do Guamá, Jurunas, Telégrafo, Arsenal e Cidade Velha. O levantamento envolveu a área da UFPA (Universidade Federal do Pará) ao Curro Velho , informou.

Ainda cabe recursos das solicitações de reintegração de posse. Newton Miranda explica que, mesmo que as ocupações sejam reconhecidas pela GPU, à medida que há interesse público a desobstrução das vias torna-se prioridade. Neste caso, o ocupante pode ter direito à indenização da benfeitoria. _ Tivemos a parceria da Seurb (Secretaria Municipal de Urbanismo) e da Codem (Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém) para identificação do tipo de ocupação, e nos casos das habitações populares queremos a ajuda da Prefeitura de Belém para remanejamento das famílias, como já ocorreu em outras áreas , disse.

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